A sua empresa estará preparada para as alterações previstas no DL 198/2012 e pela Portaria 382/2012?
O que muda a partir de 1 de junho:
- Nova versão do SAFT que consta na Portaria n.º 382/2012 de 23 de novembro. Esta nova versão do SAFT tem de ficar disponível no software de faturação e contabilidade de todas as empresas sem exceção.
- Obrigatoriedade de comunicação de Guias de Transporte à AT (G. Remessa, G. Transporte, G. De Devolução, Factura) antes de iniciar o transporte – Decreto-Lei 198/2012 – obrigatório para software de faturação.
Emissão de Guias de Transporte:
- Por via eletrónica, devendo estar garantida a autenticidade da sua origem e a integridade do seu conteúdo, de acordo com o disposto no Código do IVA;
- Através de Programa Informático Certificado (Software Sage);
- Através de software produzido internamente pela empresa ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, de cujos respetivos direitos de autor seja detentor;
- Diretamente no Portal das Finanças;
- Em papel pré-impresso numerados seguida e tipograficamente.
Comunicação prévia de Guias de Transporte a AT:
- Transmissão Eletrónica via Webservice
- Transmissão Eletrónica via SAFT (novo)
- Transmissão via telefonema para a AT
- Inserção manual no site da AT
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